ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES CRSI
REGULAMENTO
O presente documento visa regulamentar o concurso de criação de um logotipo e de um slogan promovido pela Associação de Estudantes do Colégio da Rainha Santa Isabel.
1 – Objetivos do Concurso
- O Concurso visa a criação de um logotipo e de um slogan para a Associação de Estudantes do CRSI;
- Pretende-se incentivar a participação e o envolvimento dos alunos em atividades artísticas;
- Visa ainda valorizar a criatividade e a capacidade imaginativa dos alunos.
2 – Requisitos do Concurso
- Os participantes poderão concorrer em ambas as modalidades ou em apenas uma.
- Os participantes podem apresentar mais do que uma proposta para cada modalidade até um máximo de duas.
- O concurso é destinado a todos os alunos dos Ensinos Básico e Secundário do CRSI.
- Os trabalhos devem relacionar-se com os valores e missão da Associação de Estudantes e do Ideário e Projeto Educativo do CRSI.
- Os participantes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, devendo garantir a sua autoria.
- Ao participar no concurso, os participantes declaram conhecer e aceitar o presente regulamento.
- Para a modalidade Logotipo, os trabalhos deverão ser elaborados e apresentados em formato digital (preferencialmente em formato de imagem — png, tif ou jpeg).
- Na modalidade Slogan, a linguagem deve ser adequada ao tema, cuidada e não ofensiva.
3 – Entrega e Identificação
- Os trabalhos deverão ser enviados por correio eletrónico para listan@gmail.comaté dia 14 de dezembro de 2018.
- Ao enviar o trabalho cada aluno, deve identificar-se com o nome, o ano, a turma e o número.
4 – Critérios de Seleção
O júri do concurso aprecia os trabalhos com base nos seguintes critérios:
- Criatividade;
- Pertinência e adequação;
- Clareza e correção da expressão;
- Qualidade técnica.
5 – Situações Exclusão
- São excluídas as propostas com linguagem considerada imprópria.
- São excluídas as propostas não identificadas.
- Serão excluídas as propostas plagiadas.
- Em caso de plágio, a proposta a ser aceite será a que ficar selecionada em 2.º lugar.
6 – Constituição do Júri
- O júri será constituído pela Direção, pelo Núcleo Cultural e pelo Núcleo de Comunicação da Associação de Estudantes, por professores de Artes Visuais e pela Direção do Colégio.
7 – Prémios
- Os trabalhos vencedores — um em cada modalidade — serão divulgados nas redes sociais e no site do Colégio, passando também a representar a Associação de Estudantes.
- Os vencedores receberão um diploma de vencedor e o seu trabalho será apresentado no Sarau Cultural.
- Serão ainda enviados por correio eletrónico diplomas de participação a todos os candidatos.
8 – Proteção de Dados
- Os autores de cada trabalho responsabilizam-se pelo seu conteúdo e garantem que o mesmo é integralmente da sua autoria, salvaguardando que o trabalho e a respetiva divulgação não infringem quaisquer direitos de autor.
- A divulgação, quer dos trabalhos vencedores, quer de outros trabalhos a concurso, supõe o consentimento dos Encarregados de Educação para a divulgação dos dados pessoais necessários à identificação dos alunos.
9 – Disposições Finais
- Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo júri.
- Das decisões do júri não cabe recurso.

