PREVENÇÃO E CONTINGÊNCIA

LANO DE PREVENÇÃO E CONTINGÊNCIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19) para o ANO LETIVO 21/22

Atualizado em março de 2022

Atualização do PLANO DE CONTINGÊNCIA
para o ANO LETIVO 2021-2022 (versão de março de 2022)

Atuação perante um caso confirmado de COVID-19:
Caso positivo:

Manter em isolamento no domicílio.

Contactos:
Todos os contactos não têm indicação de isolamento.

MEDIDAS COLETIVAS A ADOTAR PELO COLÉGIO

As seguintes medidas específicas mantêm-se para toda a comunidade escolar:

  • Dever de permanência em casa em situação de teste positivo à COVID-19.
  • Utilização de máscara: Mantém-se o uso de máscara facial de acordo com a Orientação Técnica no 11/2021 da DGS, com obrigatoriedade em todos os espaços interiores, salvo nos espaços de recreio ao ar livre, para qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e a partir do 2.o ciclo do ensino básico, independentemente da idade;
  • Manter o distanciamento físico recomendado entre pessoas:
    O respeito pelas regras gerais de segurança e de distanciamento físico entre o pessoal docente, não docente e alunos;
    As salas de aula, estão organizadas, sempre que possível, prevendo um distanciamento físico entre os alunos e entre alunos e docentes de, pelo menos, 1 metro, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas;
    Estão definidos circuitos no recinto escolar;
  • Lavar (utilizando água e sabão) ou desinfetar as mãos (utilizando produto desinfetante do tipo 1, comprovadamente notificado à DGS).
  • Cumprir com a etiqueta respiratória: A etiqueta respiratória é uma medida complementar à higienização e desinfeção das mãos e superfícies, bem como ao uso de máscara facial. A etiqueta respiratória constitui uma prática que deve ser adotada permanentemente por qualquer pessoa. Foi disponibilizada informação acessível sobre a sua boa prática, nomeadamente através da afixação de cartazes informativos.
  • Limpar e desinfetar adequadamente as superfícies e espaços (utilizando produtos biocidas desinfetantes do tipo 2 ou do tipo 4, conforme as superfícies a desinfetar).
  • Arejar e ventilar os espaços interiores – É assegurada, sempre que possível, uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente através de ventilação natural, procedendo à abertura de portas e/ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado), estando garantida a limpeza e manutenção adequada destes sistemas. Não obstante o exposto, o conforto térmico e a segurança estão sempre salvaguardados.
  • Manter toda a comunidade educativa informada para promover o seu envolvimento na adoção das medidas.

GESTÃO DE CASO

ATUAÇÃO PERANTE UM CASO POSSÍVEL OU PROVÁVEL DE COVID-19 DENTRO DO COLÉGIO

Perante a identificação de um caso possível ou provável no Colégio, seguem-se os seguintes passos:
i. Contactar o ponto focal (Diretora Pedagógica).
ii. Encaminhar o caso, acompanhado por um adulto, caso se trate de um menor de idade, para a área de isolamento1, através dos circuitos definidos previamente, que estão visualmente assinalados.
iii. Contactar, caso se trate de um menor de idade, o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado de saúde do menor. O encarregado de educação deve dirigir-se ao Colégio, preferencialmente em veículo próprio.

Se o caso não for validado como possível ou provável de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da escola, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes do Plano de Contingência para COVID-19.
Se o caso for considerado validado como possível ou provável de COVID-19 pela triagem telefónica será enquadrado, de acordo com a sua gravidade.
O SNS prescreve o teste para SARS-CoV-2 e encaminha para a sua realização e em caso de resultado positivo, o caso cumpre o período de isolamento domiciliário definido.

ATUAÇÃO PERANTE UM CASO CONFIRMADO DE COVID-19 DENTRO DO COLÉGIO

  1. Isolamento no domicílio, exclusivamente para o caso positivo;
  2. Vigilância clínica;
  3. Limpeza e desinfeção das superfícies e ventilação dos espaços mais utilizados pelo caso confirmado, bem como da área de isolamento (Orientação n.o 014/2020 da DGS);
  4. Acondicionamento dos resíduos produzidos pelo caso confirmado em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e colocação dos mesmos em contentores de resíduos coletivos (nunca em ecopontos);
  5. Informação aos Encarregados de Educação da Turma do caso positivo, solicitando vigilância ativa de sintomas nos seus educandos.

COMUNICAÇÃO E ARTICULAÇÃO COM OS PARCEIROS

O Colégio mantém uma comunicação permanente com as Autoridades de Saúde locais, partilhando situações, bem como solicitando esclarecimentos, quando necessário.
Todos os procedimentos que nos são solicitados, bem como medidas de prevenção, proteção individual e controlo da transmissão são escrupulosamente cumpridos.

Face à informação e orientações emanadas pelas Autoridades de Saúde, a Direção do Colégio informa docentes, não- docentes e Encarregados de Educação das medidas tomadas, dos casos confirmados e dos procedimentos a adotar, se houver orientações nesse sentido, preservando a confidencialidade e anonimato dos envolvidos.

REGRESSO DO CASO CONFIRMADO AO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO E/OU ENSINO

Todas as pessoas que recuperaram de COVID-19, e que cumpriram os critérios de fim de isolamento determinados, devem manter o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, de acordo com as recomendações da Autoridade de Saúde territorialmente competente.
Ficam sujeitos a isolamento os Casos/infetados, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, 7 dias ou mais, de acordo com a evolução clínica, não carecendo de teste para cessar o isolamento.

NOTA IMPORTANTE

A Direção continua a solicitar a todos, docentes e não-docentes, que estejam atentos a possíveis alterações emocionais e sociais das crianças e dos jovens, como consequência do impacto dos períodos de confinamento. Cabe- nos a todos apoiar os alunos, articular com as famílias, sinalizar situações que suscitem maior preocupação.

1. A área de isolamento não é utilizada por mais do que um caso possível ou provável em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem identificados vários casos possíveis ou prováveis em simultâneo, recorre-se a outros locais previamente definidos, cumprindo os mesmos procedimentos aplicados na área de isolamento.