Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Enquadramento
O Decreto-Lei n.o 109-E/2021, de 9 de dezembro, cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (doravante “MENAC”) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (doravante “RGPC”).
O RGPC estabelece a obrigação de as entidades públicas ou privadas com 50 ou mais trabalhadores
adotarem um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção
de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um
canal de denúncias. Aadoção deste programa pelas entidades abrangidas procura prevenir, detetar
e sancionar os atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através daquelas entidades.
O presente documento consubstancia o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção de Infrações Conexas (PPR), identificando as principais áreas de risco de corrupção e infrações conexas relacionadas com a atividade deste estabelecimento de ensino, e estabelece mecanismos de controlo para mitigar os riscos.