Condições de Frequência
A frequência do Colégio implica para os Pais ou Encarregados de Educação dos alunos o pagamento atempado da anuidade definida anualmente.
O pagamento das propinas, correspondente a 10 mensalidades, podendo ser feito nas seguintes modalidades:
a) anualmente, usufruindo do desconto em vigor;
b) Mensalmente, não usufruindo de qualquer desconto.
Pré-Escolar – nível sujeito a CONTRATO DE DESENVOLVIMENTO, mediante apresentação de candidatura, segundo regras e datas a definir pelo Ministério da Educação.
1.º Ciclo e Secundário – níveis sujeitos a CONTRATO SIMPLES, mediante apresentação de candidatura, segundo regras e datas a definir pelo Ministério da Educação.
O pagamento das atividades de complemento curricular corresponde a nove mensalidades e pode ser efetuado mensal ou anualmente.
Todos os pagamentos realizados fora dos prazos estabelecidos serão agravados em 5% de Juros de Mora/mês, a partir do prazo regulamentar já referido.
O aluno não poderá iniciar a frequência de um novo mês sem que todos os débitos anteriores estejam liquidados.
As famílias com mais do que um filho no Colégio beneficiam de 10% de desconto na anuidade do segundo filho.
A não lecionação de aulas de qualquer clube artístico, devido à preparação, ensaios ou realização das atividades artísticas previstas no Plano Anual de Atividades não serão sujeitas a reposição pelos respetivos docentes.
No caso de desistência após o início das atividades ou da prestação de serviços, em nenhuma situação serão devolvidas verbas já liquidadas.
Não haverá lugar a qualquer redução nas prestações pela não frequência das aulas ou das atividades extracurriculares.