Frequência

Frequência

A frequência do Colégio por parte de qualquer aluno tem por suporte um contrato de prestação de serviços educativos estabelecido entre o Colégio e os respetivos Pais e Encarregados de Educação, o qual é formalizado através da assinatura do Boletim de Inscrição.

No âmbito do contrato referido no ponto anterior, a frequência do Colégio por parte dos alunos implica o cumprimento pelos mesmos e pelos Pais e Encarregados de Educação de um conjunto de obrigações, definidas neste Regulamento.
Para além do previsto no presente Regulamento, em matéria de Ação Disciplinar, o Colégio reserva-se o direito de propor ao Encarregado de Educação a não admissão do educando ano letivo seguinte nas situações que a seguir se enumeram:

a) tomada de atitude por parte do aluno que transgrida gravemente os princípios decorrentes do Ideário e Projeto Educativo do Colégio e as regras estipuladas no Regulamento Interno;
b) falta de entendimento entre o Colégio e o Encarregado de Educação ou Pais do aluno, de forma a prejudicar o normal relacionamento e necessária colaboração entre ambas as partes;
c) tomada de atitude pelo Encarregado de Educação ou pelos Pais que ofenda ou desrespeite a dignidade pessoal ou profissional de qualquer colaborador do Colégio ou coloque em causa o bom-nome da própria Instituição;
d) não cumprimento pelos Encarregados de Educação ou pelos Pais das suas obrigações de educadores e colaboradores no processo educativo do seu filho;
e) não cumprimento pelos Encarregados de Educação ou pelos Pais dos alunos do pagamento ou atraso da anuidade.

Sendo o Colégio uma Escola Católica com um Ideário e um Projeto Educativo específico, as aulas de Educação Moral e Religiosa Católica são de frequência obrigatória.